📢 Atenção! Regras para atividades síncronas nas disciplinas presenciais – Resolução nº 4/2023/CPG/UFSC

18/06/2025 13:26

A Coordenação do PPGAdm/UFSC solicita a toda comunidade acadêmica observar o disposto na Resolução Normativa nº 4/2023/CPG/UFSC, que regula o uso de atividades de ensino síncronas (online em tempo real) nas disciplinas presenciais dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

🔍 Pontos-chave da resolução:

🎯 Limites para atividades síncronas

  • Cada programa de pós-graduação pode ofertar até 25% de suas disciplinas por semestre em formato totalmente síncrono.
  • Disciplinas presenciais podem utilizar até 25% da carga horária com atividades síncronas.
  • Fracções acima de 0,5 são arredondadas para cima.

🎓 Limites para os(as) estudantes

  • Cada estudante pode cursar até 50% dos créditos obrigatórios e eletivos por meio de disciplinas 100% síncronas.
  • Créditos acima desse limite não serão válidos para integralização curricular, embora possam aparecer no histórico escolar.

📄 Planos de ensino

  • Devem informar claramente a carga horária dedicada às atividades síncronas.
  • Precisam ser aprovados pelo colegiado delegado antes da oferta da disciplina.

🧑‍💻 Participação remota de estudantes

Estudantes só poderão cursar uma disciplina inteiramente de forma síncrona se:

  • Estiverem matriculados em outro campus da UFSC ou em outra instituição de ensino superior;
  • Tiverem orientador(a) vinculado(a) a outro campus ou IES.

Caso contrário, a participação remota não pode exceder 25% da carga horária da disciplina.

📋 Registro de frequência

O(a) docente deve registrar se o(a) estudante esteve presente fisicamente ou por videoconferência nas listas de frequência e aproveitamento.

🏛️ Infraestrutura

A oferta de atividades síncronas depende da infraestrutura adequada fornecida pela UFSC, como:

  • Espaços multiuso;
  • Equipamentos de informática com especificações da SeTIC;
  • Internet estável e de alta velocidade.

📌 Para garantir o cumprimento da resolução, é essencial que os planos de ensino estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do Programa.

🔗 Acesse a Resolução completa aqui: Resolução nº 4/2023/CPG/UFSC 

Coordenação do PPGAdm – UFSC