📢 Atenção! Regras para atividades síncronas nas disciplinas presenciais – Resolução nº 4/2023/CPG/UFSC
A Coordenação do PPGAdm/UFSC solicita a toda comunidade acadêmica observar o disposto na Resolução Normativa nº 4/2023/CPG/UFSC, que regula o uso de atividades de ensino síncronas (online em tempo real) nas disciplinas presenciais dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
🔍 Pontos-chave da resolução:
🎯 Limites para atividades síncronas
- Cada programa de pós-graduação pode ofertar até 25% de suas disciplinas por semestre em formato totalmente síncrono.
- Disciplinas presenciais podem utilizar até 25% da carga horária com atividades síncronas.
- Fracções acima de 0,5 são arredondadas para cima.
🎓 Limites para os(as) estudantes
- Cada estudante pode cursar até 50% dos créditos obrigatórios e eletivos por meio de disciplinas 100% síncronas.
- Créditos acima desse limite não serão válidos para integralização curricular, embora possam aparecer no histórico escolar.
📄 Planos de ensino
- Devem informar claramente a carga horária dedicada às atividades síncronas.
- Precisam ser aprovados pelo colegiado delegado antes da oferta da disciplina.
🧑💻 Participação remota de estudantes
Estudantes só poderão cursar uma disciplina inteiramente de forma síncrona se:
- Estiverem matriculados em outro campus da UFSC ou em outra instituição de ensino superior;
- Tiverem orientador(a) vinculado(a) a outro campus ou IES.
Caso contrário, a participação remota não pode exceder 25% da carga horária da disciplina.
📋 Registro de frequência
O(a) docente deve registrar se o(a) estudante esteve presente fisicamente ou por videoconferência nas listas de frequência e aproveitamento.
🏛️ Infraestrutura
A oferta de atividades síncronas depende da infraestrutura adequada fornecida pela UFSC, como:
- Espaços multiuso;
- Equipamentos de informática com especificações da SeTIC;
- Internet estável e de alta velocidade.
📌 Para garantir o cumprimento da resolução, é essencial que os planos de ensino estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do Programa.
🔗 Acesse a Resolução completa aqui: Resolução nº 4/2023/CPG/UFSC
Coordenação do PPGAdm – UFSC









