Relatório Final – Pós Doc
Finalização de Estágio Pós-Doutoral — PPGAdm/UFSC
A entrega do relatório final é uma exigência normativa para a finalização do Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC.
Abaixo estão as orientações e a documentação obrigatória para instrução do processo de finalização, conforme a Resolução Normativa nº 02/2019/PPGA e Resolução Normativa nº 173/2022/CUn.
📌 Prazos e responsabilidades
- O relatório final deve ser entregue até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho (Art. 16, parágrafo único).
- O relatório deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa.
- Em caso de atraso na entrega, será necessária a apresentação de justificativa assinada pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a).
✅ Checklist de documentos obrigatórios
Este checklist deve ser preenchido, conferido e anexado ao processo no momento da submissão da documentação ao PPGAdm.
1. Diploma de Doutor
- ☐ Diploma de doutorado — frente e verso (caso não tenha sido apresentado anteriormente).
- Para diplomas estrangeiros:
- ☐ Diploma com validade nacional (Art. 7º, IV).
- ☐ Ou reconhecimento pelo Colegiado Delegado (Art. 8º).
- ☐ Diploma apostilado (Convenção de Haia) ou autenticado por autoridade consular competente.
- ☐ Ata ou declaração com o reconhecimento formal do título estrangeiro pelo Colegiado.
2. Relatório Final
- ☐ Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas.
- ☐ Assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a). (Art. 17)
3. Avaliação do(a) Supervisor(a)
- ☐ Aval do(a) supervisor(a) ao relatório final (Art. 16).
- ☐ Caso esteja inserida no corpo do relatório: indicar a página correspondente.
4. Produção Intelectual Resultante
- ☐ Indicar a página onde começa, se incluída no relatório.
- ☐ Apresentar uma das seguintes opções:
- ☐ Artigo publicado: informar DOI ou inserir a primeira página com nome dos autores.
- ☐ Artigo submetido: comprovação da submissão (ex: e-mail).
5. Comprovante de Inexistência de Débitos na BU/UFSC
- ☐ Emitido com o número de matrícula referente ao estágio pós-doutoral.
6. Aprovação do Colegiado
- ☐ Informar:
- Data de término do estágio: _______
- Data de entrega do relatório: _______
- ☐ Justificativa em caso de atraso.
- ☐ Ata de reunião ou documento assinado pela coordenação/secretaria atestando a aprovação.
- ☐ Se aprovado ad referendum: deve ser homologado em até 30 dias.
📣 Requisitos Complementares à Finalização
Além da entrega da documentação listada acima, o(a) pós-doutorando(a) deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme previsto na Resolução Normativa nº 02/2019:
- a) Apresentar relatório final, com aval do(a) supervisor(a) e aprovação pelo Colegiado Delegado.
- b) Realizar uma conferência para professores e alunos do PPGA, expondo os resultados da pesquisa desenvolvida.
A organização da conferência é de responsabilidade do(a) supervisor(a) do estágio.
📄 Modelos e Referências
- 📘 Resolução Normativa nº 02/2019 – Estágio Pós-Doutoral
- 📄 Checklist disponível na secretaria ou mediante solicitação por e-mail.
📬 Submissão da documentação
Após reunir e organizar a documentação na ordem indicada, o processo deverá ser encaminhado à secretaria do PPGAdm através do e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.
💬 Dúvidas?
Entre em contato com a secretaria do PPGAdm:
📧 ppgadm@contato.ufsc.br
Links importantes:
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019/PPGA – Dispõe sobre a realização de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração;
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.









