Concessão de Grau e Emissão de Diplomas – Doutorado

Concessão do Grau de Doutor no PPGAdm

Para ser aprovado no Doutorado e obter o grau de Doutor em Administração, o aluno deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Créditos: Obter no mínimo 60 créditos, sendo 48 créditos em disciplinas e 12 créditos relacionados à tese.
  2. Média: Ter média global nas disciplinas não inferior a 7,0.
  3. Tese: Apresentar e defender com êxito a tese, conforme as normas do Regimento do PPGAdm.
  4. Artigo Científico: Apresentar documento comprobatório de submissão de dois (2) artigos científicos distintos, sendo pelo menos um (1) destes aprovados para publicação, antes de sua banca de defesa conforme resolução específica.
  5. Participação em Sessões: Participar de pelo menos 10 sessões de qualificação e/ou defesas de dissertação ou tese, sendo no mínimo 60% do PPGAdm.

Após cumprir esses requisitos dentro dos prazos estabelecidos, o aluno pode solicitar a emissão do diploma de Doutor, conforme as normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.


Emissão do Diploma

Após a defesa da tese, o aluno deve realizar as correções, se houver, e proceder ao depósito digital do trabalho na Biblioteca Universitária (BU) dentro do prazo definido de 90 dias. Quem não respeitar o prazo será considerado reprovado e desligado do curso.

Para solicitar o diploma de Doutor, após a confirmação do depósito pela BU (em até 15 dias úteis), o aluno deve apresentar – presencialmente – os seguintes documentos na Secretaria do PPGAdm (agendar atendimento pelo Whatsapp), para que os mesmos possam ser autenticados*:

  1. Documento de Identidade: Cópia autenticada da identidade (RG ou CNH). Para estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro temporário ou permanente.
  2. Certidão de Casamento ou Nascimento: Caso o nome no documento de identidade seja diferente do nome atual, é necessário apresentar a averbação de divórcio ou alteração.
  3. Diploma de Graduação e Mestrado: Caso o PPGAdm não tenha o diploma de graduação ou mestrado, deve ser entregue uma cópia autenticada. Se for diploma estrangeiro, ele deve ser reconhecido por IES no Brasil.
  4. Documentos por E-mail (ppgadm@contato.ufsc.br):

Após entregar os documentos, a Secretaria do PPGAdm dará sequência ao pedido de expedição do diploma.

 

* Caso não seja possível apresentar os documentos presencialmente, o estudante deve enviar, por Correios, uma cópia autenticada em cartório de cada documento solicitado (documento de identidade válido, certidão de nascimento/casamento, e diploma de mestrado) para o seguinte endereço:

Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA
Centro Socioeconômico – CSE
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Florianópolis – SC
CEP: 88035-972

Esses passos são necessários para a conclusão do curso e emissão do diploma de Doutor em Administração. Se houver dúvidas, a Secretaria do PPGAdm está à disposição para ajudar.