Matrícula em Estágio Pós-Doutoral
Estágio Pós-Doutoral no PPGAdm
A candidatura ao estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) ocorre em fluxo contínuo.
IMPORTANTE: A solicitação deve ser realizada com pelo menos 60 dias de antecedência da data de início das atividades.
Etapas para Solicitação de Matrícula
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Reunir a documentação necessária (veja a relação completa abaixo);
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Inscrever-se no sistema CAPG:
https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao; -
Enviar a ficha de inscrição gerada para o e-mail: ppgadm@contato.ufsc.br;
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Aguardar confirmação em até 3 dias úteis.
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Caso não receba retorno, entrar em contato com o Programa;
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A solicitação será submetida à apreciação do Colegiado Delegado do PPGAdm
(veja o cronograma de reuniões aqui); -
Após aprovação, a solicitação será encaminhada para a CBO/PROPG para efetivação da matrícula no CAPG.
Documentos Necessários para Inscrição/Matrícula
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Formulário de inscrição, via CAPG
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Preencher obrigatoriamente a área e linha de pesquisa no campo específico.
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Cópia autenticada da carteira de identidade
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Não é aceita a CNH;
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Para estrangeiros: anexar cópia do RNE e do passaporte.
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Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFSC
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Máximo de 15 páginas, incluindo cronograma e atividades de ensino (se houver);
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Pode incluir desenvolvimento de atividades em outra IES, em caso de cooperação técnica e acadêmica.
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Carta de aceite do supervisor
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Deve conter:
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Período de realização (com datas de início e término – dia/mês/ano);
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Área e linha de pesquisa do Programa;
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Informações complementares, como bolsas recebidas, se houver;
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O professor supervisor deve ser permanente do Programa;
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Em caso de “pós-doutorado convênio”, a carta deve informar essa condição.
Obs.: Nesses casos, não há emissão de certificado, mas a matrícula será realizada normalmente.
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Curriculum Vitae atualizado, gerado pela Plataforma Lattes
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Para estrangeiros sem Lattes: anexar currículo equivalente no mesmo formato.
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Cópia autenticada do diploma de doutorado (frente e verso)
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O diploma deve ser emitido por instituição com programa reconhecido pela CAPES;
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Caso ainda não expedido: anexar protocolo de solicitação de emissão;
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Se for diploma de curso no exterior:
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País signatário da Convenção de Haia: requer apostilamento;
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País não signatário: requer autenticação consular;
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O procedimento deve ser realizado no país de origem do diploma.
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Comprovante de recebimento de bolsa, se houver
Caso o candidato não receba bolsa, deve apresentar:-
Declaração de capacidade financeira, comprovando que pode custear despesas pessoais e do projeto, com dedicação integral;
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Se tiver vínculo empregatício: anexar declaração de afastamento autorizada pela instituição;
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Se não tiver vínculo empregatício: anexar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, assinado pelo:
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Coordenador do Programa,
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Candidato e
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Testemunhas.
A assinatura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) será inserida digitalmente durante o processo
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Links importantes:
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019/PPGA – Dispõe sobre a realização de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração;
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.