Prorrogação de Prazo – Pós-Doc
De acordo com a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, a duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, a critério do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL:
Encaminhar para a Secretaria do PPGAdm (exclusivamente no e-mail ppgadm@contato.ufsc.br) os seguintes documentos:
1. Plano de trabalho do próximo período, com cronograma de execução.
2. Informar data da nova prorrogação (dia/mês/ano de início e término);
3. Parecer circunstanciado do Supervisor justificando a necessidade de prorrogação do estágio pós-doutoral.
O candidato deve providenciar todos os documentos e entregá-los a Secretaria do Programa, com no mínimo 30 dias antes do prazo final do estágio pós-doutoral, para que a mesma possa tomar as providências cabíveis, referentes à prorrogação.
Links importantes:
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019/PPGA – Dispõe sobre a realização de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração;
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.