Afastamento por Licença Maternidade ou Paternidade

O Programa de Pós-Graduação em Administração assegura o direito à licença maternidade e paternidade para seus discentes, garantindo a suspensão da contagem dos prazos regimentais e, quando aplicável, a prorrogação da vigência da bolsa de estudos.

A concessão é regida pelo Art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.


📅 Prazos de Afastamento Acadêmico

🤰 Licença Maternidade

Duração: Até 180 (cento e oitenta) dias.

Aplica-se também em casos de adoção ou guarda judicial.

👨‍🍼 Licença Paternidade

Duração: Até 20 (vinte) dias.

5 dias iniciais + prorrogação de 15 dias.


💰 Situação dos Bolsistas (CAPES/CNPq)

⚠️ Importante: Prorrogação de Bolsa

Embora o afastamento acadêmico possa chegar a 180 dias, as agências de fomento (CAPES/CNPq) geralmente autorizam a prorrogação do pagamento da bolsa por apenas 4 (quatro) meses (120 dias). O bolsista deve formalizar o pedido imediatamente após o nascimento/adoção.

📂 Como Solicitar

O processo é digital. Baixe o modelo de requerimento abaixo e anexe a documentação comprobatória.

📥 Baixar o Formulário de Requerimento

Checklist de Envio

  • Requerimento Preenchido: Assinado pelo aluno (e orientador, se houver).
  • Certidão de Nascimento: Ou termo judicial de guarda/adoção.
  • Atestado Médico (Opcional): Apenas se o afastamento iniciar antes do parto.
Para onde enviar:
Encaminhe os arquivos PDF para o e-mail: ppgadm@contato.ufsc.br