Afastamento por Licença Maternidade ou Paternidade
O Programa de Pós-Graduação em Administração assegura o direito à licença maternidade e paternidade para seus discentes, garantindo a suspensão da contagem dos prazos regimentais e, quando aplicável, a prorrogação da vigência da bolsa de estudos.
A concessão é regida pelo Art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
📅 Prazos de Afastamento Acadêmico
🤰 Licença Maternidade
Duração: Até 180 (cento e oitenta) dias.
Aplica-se também em casos de adoção ou guarda judicial.
👨🍼 Licença Paternidade
Duração: Até 20 (vinte) dias.
5 dias iniciais + prorrogação de 15 dias.
💰 Situação dos Bolsistas (CAPES/CNPq)
⚠️ Importante: Prorrogação de Bolsa
Embora o afastamento acadêmico possa chegar a 180 dias, as agências de fomento (CAPES/CNPq) geralmente autorizam a prorrogação do pagamento da bolsa por apenas 4 (quatro) meses (120 dias). O bolsista deve formalizar o pedido imediatamente após o nascimento/adoção.
📂 Como Solicitar
O processo é digital. Baixe o modelo de requerimento abaixo e anexe a documentação comprobatória.
📥 Baixar o Formulário de Requerimento
Checklist de Envio
- ✅ Requerimento Preenchido: Assinado pelo aluno (e orientador, se houver).
- ✅ Certidão de Nascimento: Ou termo judicial de guarda/adoção.
- ✅ Atestado Médico (Opcional): Apenas se o afastamento iniciar antes do parto.
Encaminhe os arquivos PDF para o e-mail: ppgadm@contato.ufsc.br









