Matrícula em Estágio Pós-Doutoral

Estágio Pós-Doutoral no PPGAdm

A candidatura ao estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm) ocorre em fluxo contínuo.

IMPORTANTE: A solicitação deve ser realizada com pelo menos 60 dias de antecedência da data de início das atividades.


Etapas para Solicitação de Matrícula

    1. Reunir a documentação necessária (veja a relação completa abaixo);
    2. Inscrever-se no sistema CAPG:
      https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao;
    3. Enviar a ficha de inscrição gerada para o e-mail: ppgadm@contato.ufsc.br;
      • Aguardar confirmação em até 3 dias úteis.
      • Caso não receba retorno, entrar em contato com o Programa;
    4. A solicitação será submetida à apreciação do Colegiado Delegado do PPGAdm
      (veja o cronograma de reuniões aqui);
    5. Após aprovação, a solicitação será encaminhada para a CBO/PROPG para efetivação da matrícula no CAPG.
    6. Documentação Necessária para Solicitação de Estágio Pós-Doutoral

      Para dar entrada na solicitação de estágio pós-doutoral no PPGAdm/UFSC, o(a) candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos, conforme a Resolução Normativa vigente:

      1. Comprovante de inscrição (Art. 7º, I)
        ☑ Preenchimento obrigatório dos campos “área de concentração” e “linha de pesquisa”.
      2. Documento de identificação com foto e CPF ou, no caso de estrangeiros(as), passaporte ou RNE (Art. 7º, II)
        ☑ Candidatos(as) estrangeiros(as) bolsistas de agência de fomento brasileira devem anexar comprovante de inscrição no CPF.
      3. Diploma de doutor, com validade nacional (Art. 7º, IV)
        ☑ Frente e verso
        ☑ Diplomas de cursos no exterior devem ser reconhecidos pelo Colegiado Delegado do Programa (Art. 8º, §1º)
        ☑ Devem ser apostilados conforme Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente, exceto quando houver acordo diplomático (Art. 8º, §2º)
      4. Curriculum Lattes ou, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar (Art. 7º, V)
        ☑ Atualizado e cadastrável em https://lattes.cnpq.br
      5. Comprovação de vínculo empregatício (se houver) (Art. 7º, VII)
        ☑ Portaria de afastamento ou declaração de liberação da carga horária em papel timbrado e assinada pela chefia
        ☑ Carga horária mínima: 20h semanais, conforme plano de trabalho
      6. Se houver bolsa de estudos/pesquisa
        ☑ Comprovante do recebimento da bolsa
        ☑ Declaração de disponibilidade de carga horária correspondente ao plano de trabalho
        ☑ Bolsistas não podem pertencer ao quadro da UFSC (Art. 6º, §2º)
        ☑ Modelos disponíveis em: PROPG – Pós-Doutorado
      7. Se não houver bolsa
        ☑ Declaração de disponibilidade de carga horária e de capacidade financeira para cobrir despesas pessoais e do plano de trabalho (Art. 7º, IX)
        ☑ Modelo disponível em: PROPG – Pós-Doutorado
      8. Termo de ciência de atividades voluntárias (Art. 7º, X)
        ☑ Obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive bolsistas
        ☑ Modelo disponível em: PROPG – Pós-Doutorado
      9. Plano de trabalho, contendo:
        • Projeto de pesquisa resumido (máx. 5.000 palavras)
        • Atividades de ensino e de extensão, se houver
        • Cronograma de execução das atividades, com:
          • Carga horária semanal:
            — Mínimo: 20h semanais (Art. 6º, §1º)
            — Bolsistas: 40h semanais (Art. 6º, §2º)
          • Data de início e término do estágio: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
            — Mínimo de 3 meses, máximo de 12 meses (Art. 3º)
            — As datas devem coincidir com a carta de aceitação do(a) supervisor(a)
        • O plano deve ser assinado pelo(a) candidato(a)
      10. Execução remota (se aplicável)
        ☑ Atividades devem ser preferencialmente presenciais (Art. 7º, §1º)
        ☑ Permitido até 50% de atividades remotas
        ☑ Excepcionalmente, acima de 50% para doutores(as) residentes no exterior (Art. 7º, §2º e §3º)
        ☑ Deve estar previsto no plano de trabalho e aprovado pelo Colegiado Delegado
      11. Carta de aceitação do(a) supervisor(a) (Art. 5º)
        ☑ Supervisor(a) deve ser docente permanente do Programa
        ☑ Informar área de concentração, linha de pesquisa, e período do estágio (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx), compatível com o plano de trabalho
      12. Registro da pesquisa (Art. 13)
        ☑ O projeto deve ser registrado no SIGPEX pelo(a) supervisor(a) ou docente do quadro efetivo da UFSC, antes do início do estágio

      Links importantes:
      – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019/PPGA – Dispõe sobre a realização de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração;
      – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022/CUn – Estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina.