Procedimentos para Prorrogação, Trancamento e Afastamentos

  • PRORROGAÇÃO

Regimento Interno:

49.º – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo da duração do curso, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até doze (12) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até doze (12) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de justificativas plausíveis e comprovantes que ratificam tais justificativas e com a concordância expressa do orientador;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) poderá criar uma comissão que definirá as justificativas plausíveis inseridas no Inciso III, a
serem aprovadas pelo Colegiado Delegado e seguidas pelos discentes.

Resolução 004.PPGA.2017

Requerimento de prorrogação de qualificação e defesa

  • TRANCAMENTO

Regimento Interno:

Art. 46.º – O aluno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) poderá, mediante solicitação formalizada em processo devidamente instruído e com a concordância do
orientador, requerer ao Colegiado Delegado o trancamento da matrícula por, no máximo, doze (12) meses, por períodos nunca inferiores a um (1) período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§1º Cabe ao Colegiado Delegado a decisão sobre a concessão do trancamento da matrícula.
§2º Durante a vigência do trancamento da matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
§3º O trancamento da matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§4º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
§5º No caso de aluno bolsista, o trancamento de matrícula implicará o imediato corte da bolsa.
Art. 53.º – Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do Curso, o aluno deverá matricular-se, requerer trancamento de matrícula no Curso, inscrever-se e requerer cancelamento de
inscrição em disciplinas.

Documentos:

1. Declaração de quitação de débitos BU/UFSC conforme Memorando Circular n. 028.PROPG.2017

2. Requerimento de trancamento de matrícula

AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

Regimento Interno:

Art. 28.º – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos referes a duração do curso poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que
vivam comprovadamente às expensas do estudante.
§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias.

Sobre licença saúde sendo bolsista, acesse página no nosso site do PPGA sobre “Bolsa”

Memorando Circular n. 018.PROPG.2018

Requerimento de afastamento para tratamento da saúde

  • AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE

Regimento Interno:

Art. 29.º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de
certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Requerimento de afastamento por licença maternidade ou paternidade