Proficiência em Idiomas
🗣️ Proficiência em Idiomas
A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros é requisito obrigatório para a continuidade nos cursos de pós-graduação. O estudo de idiomas para este fim não gera direito a créditos no Programa.
⚖️ Base Normativa Geral:
- Ingressantes a partir de 2021/2: Artigo 44 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
- Ingressantes até 2021/1: Artigo 39 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.
Mestrado
- Quantidade: 1 (um) idioma.
- Idioma Exigido: Inglês (Obrigatório)
- Prazo: Deve ocorrer no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
Doutorado
- Quantidade: 2 (dois) idiomas.
- Idiomas Exigidos:
1. Inglês (Obrigatório)
2. Outro idioma - Prazo: Deve ocorrer no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
📝 Como Comprovar?
1. Exame do DLLE/UFSC
O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC aplica exames de proficiência regularmente aceitos pelo Programa.
2. Equivalências (TOEFL e Outros)
É possível validar a proficiência apresentando certificados externos, conforme orientações da PROPG:
- TOEFL: Pontuação para equivalência regida pelo Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG.
- Outras Orientações: Consulte o Ofício Circular N.º 4/2025/PROPG para diretrizes atualizadas sobre certificações aceitas.
🌍 Casos Específicos
✈️ Estudantes Estrangeiros
Devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
Dispensa na Língua Materna: Conforme a Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG, o estudante pode ser dispensado da proficiência quando esta for exigida na sua própria língua materna.
🏹 Estudantes Indígenas
Regulamentado pelo Ofício Circular Nº 3/2023/CAP/PROPG.
A proficiência pode ser comprovada mediante declaração específica.
📂 Documentação Oficial
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN – Regimento Geral (Ingressantes pós-2021/2).
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – Regimento Geral (Ingressantes pré-2021/1).
- Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG – Dispensa para Estrangeiros.
- Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG – Tabela TOEFL.
- Ofício Circular Nº 3/2023/CAP/PROPG – Proficiência para estudantes indígenas.
- Ofício Circular N.º 4/2025/PROPG – Orientações gerais atualizadas.









