Proficiência em Idiomas

🗣️ Proficiência em Idiomas

Requisitos, Exames e Equivalências

A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros é requisito obrigatório para a continuidade nos cursos de pós-graduação. O estudo de idiomas para este fim não gera direito a créditos no Programa.

⚖️ Base Normativa Geral:

  • Ingressantes a partir de 2021/2: Artigo 44 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
  • Ingressantes até 2021/1: Artigo 39 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.

Mestrado

  • Quantidade: 1 (um) idioma.
  • Idioma Exigido: Inglês (Obrigatório)
  • Prazo: Deve ocorrer no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

Doutorado

  • Quantidade: 2 (dois) idiomas.
  • Idiomas Exigidos:
    1. Inglês (Obrigatório)
    2. Outro idioma
  • Prazo: Deve ocorrer no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

📝 Como Comprovar?

1. Exame do DLLE/UFSC

O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) da UFSC aplica exames de proficiência regularmente aceitos pelo Programa.

🌐 Acessar Site do DLLE/UFSC

2. Equivalências (TOEFL e Outros)

É possível validar a proficiência apresentando certificados externos, conforme orientações da PROPG:

🌍 Casos Específicos

✈️ Estudantes Estrangeiros

Devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa.


Dispensa na Língua Materna: Conforme a Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG, o estudante pode ser dispensado da proficiência quando esta for exigida na sua própria língua materna.

🏹 Estudantes Indígenas

Regulamentado pelo Ofício Circular Nº 3/2023/CAP/PROPG.


A proficiência pode ser comprovada mediante declaração específica.

📥 Baixar Modelo de Declaração

📂 Documentação Oficial

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