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Trancamento de Matrícula

O aluno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) poderá, mediante solicitação formalizada em processo devidamente instruído e com a concordância do orientador, requerer ao Colegiado Delegado o trancamento da matrícula por, no máximo, doze (12) meses, por períodos nunca inferiores a um (1) período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
Durante a vigência do trancamento da matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
O trancamento da matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

No caso de aluno bolsista, o trancamento de matrícula implicará o imediato corte da bolsa.

Procedimentos para a solicitação:

O estudante deverá enviar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br os seguintes documentos:

1. Declaração de quitação de débitos BU/UFSC conforme Memorando Circular n. 028.PROPG.2017

2. Requerimento de trancamento de matrícula

O pedido de trancamento deverá ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGAdm. Após a aprovação, a Secretaria fará o registro no CAPG.

 

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