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Regime Domiciliar

De acordo com a Resolução nº 53/2022 da UFSC, o procedimento para solicitar o regime domiciliar na pós-graduação envolve as seguintes etapas:

  1. Requerimento Formal: O aluno deve formalizar o pedido junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) por meio de requerimento. Esse pedido deve ser feito preferencialmente de forma antecipada ao início do período em que o estudante ficará afastado.

  2. Justificativa Médica ou Documental: É necessário apresentar uma justificativa que comprove a necessidade do regime domiciliar. Para casos de saúde, o aluno deve anexar um atestado médico detalhado, especificando o tempo estimado para a necessidade do regime, ou outro documento pertinente.

  3. Análise pela Coordenação: O requerimento, juntamente com os documentos apresentados, será analisado pela Coordenação do PPG. Caso seja aprovado, a Coordenação informará a decisão aos professores responsáveis pelas disciplinas, ajustando as condições para que o aluno possa realizar as atividades à distância.

  4. Período de Afastamento: O regime domiciliar é concedido com base no período estabelecido pela justificativa apresentada. O aluno fica dispensado das atividades presenciais, mas deve realizar as atividades acadêmicas conforme orientações dos docentes.

Este processo garante que o aluno continue seu progresso acadêmico, mesmo em situações que impossibilitem a presença física nas atividades da pós-graduação.

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