Proficiência de idiomas no Doutorado.

Proficiência de idiomas no Doutorado

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo dois idiomas para o doutorado (o inglês e outro idioma que poderá ser definido pelo Colegiado Pleno), podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Mais informações em: Resolução Normativa 154-2021- CUN e Regimento Interno

A Portaria Normativa n.º 5/2021/PROPG, que dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros. Mais informações