Proficiência de idiomas no Doutorado
Proficiência de idiomas no Doutorado
Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo dois idiomas para o doutorado (o inglês e outro idioma que poderá ser definido pelo Colegiado Pleno), podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
Mais informações em: exame_proficiencia_lingua_estrangeira