Desligamento do PPGAdm
Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGAdm nas seguintes situações:
- Quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
- Caso seja reprovado(a) em duas (2) disciplinas;
- Se for reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;
- Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Será dado direito de defesa, de até quinze (15) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.