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Desligamento do PPGAdm

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGAdm nas seguintes situações:

  1. Quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. Caso seja reprovado(a) em duas (2) disciplinas;
  3. Se for reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;
  4. Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Será dado direito de defesa, de até quinze (15) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

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