Concessão do Grau de Mestre.

Concessão do Grau de Mestre

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, será considerado aprovado no Curso de Mestrado, com consequente direito ao grau de Mestre em Administração, o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtiver um número mínimo de trinta (30) créditos, incluindo vinte e quatro (24) créditos em disciplinas e seis (6) créditos referentes à dissertação;

II – obtiver média global nas disciplinas não inferior a sete (7,0);

III – apresentar e defender com êxito sua dissertação, nas condições estabelecidas no Regimento do PPGA;

IV – apresentar documento comprobatório de submissão de um (1) artigo científico antes de sua banca de defesa conforme resolução

IMPORTANTE: para os que ingressaram até 2017, conforme Regimento Interno do PPGA de 2010, Capítulo V – Art. 82, IV: “apresentar documento comprobatório de submissão de um artigo científico em periódico classificado no Qualis”. 

V – ter participado de, no mínimo, cinco (5) sessões de exames de qualificação e/ou de defesas de dissertações ou teses, sendo no mínimo 60% do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da UFSC.

Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do Regimento do PPGA e da Resolução Normativa nº 95/Cun/2017.

Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Emissão do Diploma

Após a defesa da dissertação, realizadas as alterações necessárias (se houver) conforme o resultado da defesa (aprovação sem alterações – 30 dias; aprovação com modificações de aperfeiçoamento – 60 dias; aprovação com modificações substanciais – 90 dias), o aluno deverá proceder ao depósito digital do TCC no prazo definido em ata (30, 60 ou 90 dias). Aqueles que não respeitarem esse prazo serão considerados reprovados e, consequentemente, desligados do curso.

Após recebimento de e-mail da BU homologando o depósito (em até 15 dias úteis após a submissão do trabalho), o aluno deverá entregar para a Secretaria do PPGA os seguintes documentos para efetivação do pedido de expedição do diploma de Mestre em Administração:

  1. cópia autenticada da carteira de identidade civil (RG) OU da carteira nacional de habilitação (CNH), caso a secretaria do PPGA não a tenha (informe-se na secretaria para confirmar se esta está com os documentos físicos). Em se tratando de estrangeiro, deverá ser apresentada a cédula de identidade de estrangeiro permanente, caso a secretaria do PPGA não a tenha (informe-se na secretaria para confirmar se esta está com os documentos físicos). Caso o estudante não a possua, deverá apresentar (a) a cédula de identidade de estrangeiro temporário, com validade não expirada e (b) a cédula de identidade do país de origem. A cédula de identidade de estrangeiro temporário poderá ser substituída pela cópia do visto temporário – item IV, contido no passaporte, que comprove situação regular no país durante a realização do curso;
  2. cópia autenticada da certidão de casamento (ou de nascimento, no caso de solteiros), caso a secretaria do PPGA não a tenha (informe-se na secretaria para confirmar se esta está com os documentos físicos). Não deverá haver divergência entre o nome constante no documento de identidade e a certidão de casamento. Em caso de divórcio e retorno ao uso do nome de solteiro(a), deverá ser apresentada a referida averbação;
  3. cópia autenticada do diploma de graduação, caso a secretaria do PPGA não a tenha (informe-se na secretaria para confirmar se esta está com os documentos físicos). O diploma deverá conter a informação sobre o ato de reconhecimento do curso e a data de publicação do mesmo no Diário Oficial. Em caso de diploma expedido por instituição estrangeira, o mesmo deverá ser visado pelo Consulado do Brasil no país emissor e o aluno deverá anexar comprovação, expedida pela universidade de origem, informando que o curso teve duração mínima de 2.700 horas;
  4. enviar por e-mail: a) cópia da versão digital da dissertação entregue na BU; b) cópia da versão eletrônica da atualização do cadastro discente, em formato Word (Atualizacao_Cadastro_Discente PPGA); c) caso tenha havido alteração dos dados informados no Relatório Capes entregue com o formulário de solicitação de banca (por ex.: modificação no título ou no resumo do trabalho, novas publicações com o discente como autor ou coautor etc.), cópia da versão eletrônica do relatório Capes, em formato Word (Relatório CAPES);.
  5. certidão negativa de débito da BU. Emitir a certidão on-line por meio do link https://portal.bu.ufsc.br/certidao-negativa-de-debito-online/, salvar em PDF e enviar por e-mail com os documentos do item 4.

Para informações das exigências da BU, acesse (caso não seja o primeiro acesso, aperte a tecla F5 após ser conduzido à página):