Desligamento do(a) aluno(a) do PPGA

Desligamento do(a) aluno(a) do PPGA

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, o(a) aluno(a) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Será dado direito de defesa, de até quinze (15) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

O(A) aluno(a) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.