Bolsas no Mestrado

Bolsas no Mestrado

 

O Curso de Pós-Graduação em Administração recebe anualmente quotas institucionais de bolsas de estudo concedidas pelas agências financiadoras CAPES e CNPq.

A aprovação no processo de seleção não garante acesso automático à bolsa, pois, além de depender da disponibilidade de bolsas concedidas por estas agências, os alunos devem atender aos requisitos por elas estabelecidos e aos critérios de desempenho acadêmico definidos pela Comissão de Bolsas.

Os alunos bolsistas devem realizar Estágio de Docência em disciplina da graduação, segundo normas definidas pelo Colegiado do Curso.

Alunos estrangeiros podem solicitar Bolsas do Programa PEC-PG/CAPES, junto às embaixadas e consulados brasileiros no exterior.

Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração, há uma comissão de bolsas composta por, no mínimo, quatro (4) membros, sendo três (3) representantes do corpo docente, indicados pelo coordenador do Curso, e um (1) representante do corpo discente, integrante do Colegiado Pleno, este pelos alunos indicado ou pelo coordenador do Curso, respeitados os seguintes requisitos:

I – os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do Curso e garantir a representação de cada uma das linhas do Programa;

II – o representante discente deverá estar matriculado no Curso como aluno regular.

São atribuições da Comissão de Bolsas:

I – propor normas e critérios para a concessão e a renovação de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);

II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso;

III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados.

A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – Das decisões da Comissão de Bolsas, caberá recurso ao Colegiado Pleno do Programa, conforme estabelecido em Edital.

Caso o PPGA tenha bolsas disponíveis, a comissão de bolsas estabelecerá edital(is) para a alocação destas bolsas. Mais informações estarão disponíveis no site assim que houver bolsas disponíveis.

IMPORTANTE: Por determinação do Presidente da CAPES, Prof. Abílio A Baeta Neves, via Portaria nº 206, de 04 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 05 de setembro de 2018, à folha de número 172, bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio a pesquisa desta Fundação Pública devem fazer referência ao apoio recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por este órgão público federal. 

Mais informações em: Portaria_CAPES_DOU_206_de_2018

IMPORTANTE: Procedimentos para inclusão de Licença Saúde no SAC (Ofício Circular nº 15/2018-CPG/CGSI/DPB/CAPES):

Conforme dispõe o Art. 11 da Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010, as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) podem ser prorrogadas por até 6 (seis) meses em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Nos casos em que os discentes fiquem afastados por motivo de licença saúde, a bolsa deve ser suspensa durante o período de afastamento.

A partir do mês de setembro de 2018, passou a ser possível a prorrogação de bolsas do programa DS por motivo de licença saúde diretamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC). Para realizar a prorrogação da Licença Saúde é necessário acessar, no SAC – Demanda Social, a aba “Bolsas de Pós-Graduação” e a opção “Acompanhar Bolsistas”. Então, inserir o CPF do bolsista ativo e clicar no botão “Pesquisar”. Com os dados do discente, deve-se clicar no botão “Solicitar Licença” e selecionar o motivo “Licença saúde”. Quanto ao “Período da licença” (meses), é preciso coincidir com o tempo de afastamento. Deve-se, então, incluir arquivo que comprove a licença saúde, contendo de forma legível nome completo, número da inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e período de afastamento, com data de início e fim.

O procedimento suspenderá a bolsa e fará simultaneamente a prorrogação da vigência. Lembramos que a reativação NÃO é automática. Assim, quando houver o retorno do(a) bolsista da licença saúde, a IES deverá reativar a sua bolsa. Caso não haja essa reativação, a bolsa continuará suspensa e o(a) bolsista não receberá o benefício.

A opção de solicitar licença saúde fica disponível apenas quando o sistema está aberto e o bolsista está ativo. Alertamos que não é possível cadastrar uma licença retroativa. Deste modo, comunicamos que não serão efetuadas prorrogações de bolsas do programa DS em função de licença saúde caso os benefícios já se estejam cancelados no SAC.

Por fim, informamos que os procedimentos apresentados no presente ofício somente devem ser utilizados nos casos de licença saúde. A prorrogação de bolsa por Licença Maternidade continua sendo realizada pela equipe técnica da Coordenação de Apoio Institucional à Pós-Graduação, conforme estabelece o Ofício Circular nº 10/2018-CPG/CGSI/DPB/CAPES. Qualquer tentativa de implementação de licença maternidade pela funcionalidade de licença saúde implicará em suspensão da bolsista, não ensejando pagamento excepcional.